Cadastur significa Sistema Online de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos. Criado pelo Ministério do Turismo (MTur) em 2002, e implementado a partir de 2003, o sistema substituiu o antigo cadastro que era feito pela Embratur, e permite o acesso a diferentes dados sobre os prestadores de serviços turísticos cadastrados. Em outras palavras, nada mais é do que uma grande fonte de consulta para o turista, onde ele encontra todas as informações a respeito do setor turístico e seu prestadores.
Este artigo abordará os tópicos abaixo. Caso queira ler apenas o tópico que te interessa, clique para ser direcionado:
Por lei, sim. Apesar de muitos não saberem, o cadastro é OBRIGATÓRIO para alguns prestadores de serviços, principalmente os meios de hospedagens. Uma vez devidamente cadastradas no MTur terão o prazo de 2 anos, a partir da data da emissão do certificado, para desempenhar suas atividades. Vencido esse tempo, o proprietário terá que renovar a sua inscrição pelo site. A obrigatoriedade para tal procedimento está descrita na Lei nº 11.771 de 2008 (Art. 22)
O objetivo maior é promover a formalização e a legalização de pessoas físicas e jurídicas que atuam nesse setor. Além disso, o cadastro é totalmente gratuito e tem diversas vantagens e benefícios para os hoteleiros.
Os benefícios que constam no site do cadastur são:
Os meios de hospedagens são obrigados a cumprir pelo menos um dos requisitos para ter o seu cadastro aprovado, que estão dispostos no artigo 24 da Lei. De forma resumida, são:
Para o último tópico será obrigatório ter em mãos algumas documentações, que não será abordado neste post devido a extensão do conteúdo. Mas se você ficou interessado, confira aqui se você possui tudo o que precisa para se cadastrar.
De acordo com a legislação art. 36, sim, e servem também para quem está com o cadastro vencido. São elas:
Até pouco tempo não se tinha conhecimento (pelo menos não noticiada) quanto a fiscalização desse cadastro. Mas o cenário pode estar mudando, em uma notícia publicada no mês de junho de 2019 no site de MTur, a cidade de Aparecida-SP recebeu visita de fiscais do Ministério do Turismo em 119 meios de hospedagem. A princípio foram apenas visitas educativas para orientar a formalização e legalização do cadastro, mas tudo indica que em breve essas visitas não serão tão amistosas.
Se você já foi alvo de alguma penalidade pelo não cadastramento no Cadastur, ou conhece alguém que foi, deixe nos comentários o ocorrido, o objetivo desse blog é justamente nos manter sempre informados.
O cadastro pelo cadastur será feito pelo site www.cadastur.turismo.gov.br. Ao clicar em “cadastre-se” no canto superior direito, abrirá uma janela para você colocar seu nome, CPF e email. Será enviado um e-mail de verificação com senha para sua caixa de entrada, e a partir do link fornecido, você poderá alterar a senha para qualquer uma de sua escolha, e após efetuar o login, você poderá cadastrar o seu empreendimento a partir da opção “cadastrar prestador”.
Lembre-se, será necessário que sua hospedagem tenha CNPJ. Se no meio do processo você teve algumas dúvidas, sugerimos que leia o manual de cadastro detalhado feito pelo Ministério do Turismo, clicando aqui.
Após ser aprovado, você terá seu certificado disponível para a impressão. Quando fizer qualquer meio de divulgação da sua hospedagem, informe que você possui este selo de qualidade, isso trará mais credibilidade ao seu negócio.
Durante o período de dois anos, a hospedagem ficará obrigada a fornecer informações para o Ministério do Turismo a respeito dos seus hóspedes (art. 26). São elas:
Essas informações serão enviadas com periodicidade para o MTur através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH). Esses dois documentos servirão para o Governo Federal mapear os turistas de acordo com os dados enviados pelo proprietário a fim de criar políticas públicas para melhorar o turismo nacional.
Caso você não saiba do que estou falando, preparamos um artigo especial a respeito da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, você encontrará informações mais detalhadas sobre esse assunto clicando aqui.
É ISSO AI!!!
Espero que esse artigo tenha lhe esclarecido sobre o sistema de Cadastro no MTur. Ainda ficou com alguma dúvida, ou tem mais alguma informação? Deixe aqui embaixo nos comentários.
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Saiba como manter o registro obrigatório dos seus hóspedes no Ministério do Turismo. É mais fácil do que parece!
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