O ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, uma instituição privada sem fins lucrativos (pelo menos assim se determinam), que busca arrecadação e distribuição dos direitos autorais e execução pública de obras musicais protegidas pelo direito autoral.
Com certeza, se você já atua no setor de meio de hospedagem, já ouviu falar, ou quem sabe, foi obrigado a pagar a taxa. Mas o que estamos vendo é a volta desse tema em discussão entre advogados e nas pautas dos tribunais, entenda porquê:
Essa exigência chega até ser bastante burocrática e as vezes até sem sentido. Por exemplo, se o dono da pousada comprar uma televisão para o quarto e oferecer um pouco mais de conforto aos hóspedes, é possível ocorrer a cobrança da taxa por essa simples mudança.
Sim, você não leu errado, o ECAD pode te cobrar uma taxa por ter comprado uma televisão. A não ser que você deixe a TV desligada, nesse caso não fere os direitos autorais. E a bizarrice não para por aí, caso você queira criar suas próprias músicas e ouvir apenas suas criações, para não pagar direitos autorais, AINDA ASSIM deve enviar um relatório ao ECAD com as músicas e a sua assinatura, ou assinatura dos compositores, aonde alega a isenção de pagar a taxa. É você que deve correr atrás de pagar ou declarar a isenção de pagamento, e não o órgão que, teoricamente, é responsável por isso.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça, a princípio concorda com a taxa e acredita ela ser de acordo com a lei. Resumidamente, a legislação diz que toda e qualquer obra artísticas ou literárias executadas nos interiores da hospedagem, seja em ambiente de uso coletivo ou individual, é obrigatória a sua cobrança, em defesa ao direito autoral.
Pela lei, a taxa do ECAD deve ser efetivada quando existe um fim lucrativo no uso de obras artísticas. Portanto, não é necessário pagar para ouvir música em uma festa de aniversário, mas caso se faça um evento onde se cobra ingressos, nesse caso a taxa deve sim, ser paga. Tendo isso em vista, há alguns profissionais do meio jurídico que se posicionam contra a cobrança no exemplo citado neste artigo (TV ou rádio no quarto de hospedagens), pois o uso é privativo dos hóspedes, e a taxa deve ser cobrada apenas nas áreas comuns como bares, restaurantes, halls e entre outros locais.
Muitas dessas questões já foram levadas perante a justiça, mas até o momento os resultados não são positivos. Há casos de aplicações de ameaça, multa e até apreensão do equipamento de empresas de hospedagens que não paguam a taxa devida.
Devido a polêmico dessa cobrança nas áreas de uso privativo, a hotelaria se deparou, no final do mês de novembro de 2019, com uma notícia esperançosa. Em 26 de novembro foi publicada a Medida Provisória nº 907, trazendo várias alterações relacionados ao setor turístico, inclusive no que diz respeito da cobrança do ECAD.
De acordo com o art. 68, § 9º da medida, a cobrança de direitos autorais de obras musicais (artísticas, literárias e científicas) no interior das unidades habitacionais de uso do hóspede, não é mais devida. Entretanto, a medida provisória manteve a cobrança nos espaços de uso coletivo.
Esse tipo de medida possui caráter emergencial, ou seja, algo necessário que precisa ser feito de urgência (sem esperar o debate pelo legislativo), o qual somente o Presidente da República poderá fazer, possuindo a mesma força que qualquer outra lei.
Entretanto, mesmo ela possuindo força de lei, ainda teremos que aguardar a aprovação na Câmara dos Deputados para confirmar o texto legal. Se, em até 120 dias, não for aprovada pela câmara, a medida perderá sua validade.
Mesmo estando dentro do período da vigência da lei, a medida provisória vem sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Segundo o Ecad, a lei que exclui a cobrança da taxa não é válida, pois não se enquadra como medida com caráter emergencial e de urgência, devendo ela ser invalidada.
Estamos diante uma modificação para o setor hoteleiro e talvez, a criação de uma grande confusão. Se o Supremo Tribunal Federal entender que não é possível a cobrança da taxa sobre execuções artísticas ou literárias executadas em ambiente de uso individual (quartos), irá contra o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que não passa pano sobre esse tema. Além disso, irá ser avaliado se a Medida Provisória responde aos requisitos emergência e urgência para não perder sua validade.
Mesmo assim, não é possível deixar de levar em consideração que a reforma da lei sobre a exclusão da cobrança do ECAD já vem sendo discutida no legislativo. Em pauta já foi colocado algumas alterações da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771 de 1008) sendo uma delas a exclusão da taxa do ECAD sobre execuções de obras literários no interior dos quartos, porém sem nenhuma confirmação até o momento.
Resumindo a confusão toda: O presidente derrubou a taxa (no caso de cobrança por ter TV, rádio, música dos quartos). O STJ é contra a decisão do presidente e a câmara e o STF devem decidir o que irá acontecer. Já o ECAD, órgão que regula e executa a cobrança, logicamente é contra a medida do presidente e a está questionando. É uma confusão generalizada, enquanto isso, você, dono de pousada, pode ser penalizado simplesmente por ouvir música ou ver TV na sua própria pousada.
Antes mesmo da extinção da taxa – o que nãos sabemos por quanto tempo irá durar profissionais do setor hoteleiro já vinham discutindo sobre essa cobrança judicialmente.
A única saída encontrada é verificar se a taxa aplicada pelo ECAD é devida ou não, caso não esteja, estaremos nos deparando com uma cobrança abusiva. Mesmo que a taxa seja estipulada pelo ECAD, o STJ já entende que é indevido a cobrança em equipamentos que não estão sendo utilizados por exemplo.
Assim cabe ao dono do estabelecimento fazer um acompanhamento especializado jurídico para realizar esses cálculos e entrar com uma possível ação de excesso de cobrança.
E você o que acha? Será que a disponibilização de rádio e TV nas unidades habitacionais viola os direitos autorais daquele artista? Será que essa disponibilização cobrança é devida apenas nas áreas comuns da hospedagem ou também deve ser retirada? Conte-nos um pouco mais sobre a sua opinião e/ou experiência.
Faltam poucos dias para o Natal e o Réveillon. Separamos estratégias para você multiplicar suas reservas em pouco tempo
Essa ferramenta é muito mais simples do que parece e, mesmo com toda sua simplicidade, pode fazer sua empresa crescer
Deixe seu melhor e-mail
Baixe agora o Ebook sobre gestão inteligente de pousadas e hostels. Técnicas e dicas unidas em um material completo e único, totalmente gratuito
© 2024 Viva de Pousada. Built using WordPress and the Highlight Theme
Preencha o formulário abaixo e receba o ebook gratuitamente