O Worldpackers é uma plataforma utilizada por um público predominantemente jovem e tem por finalidade oferecer hospedagem e alimentação em troca de trabalho voluntário. Normalmente, os destinos escolhidos são em pousadas ou hostels e, juntamente com os anfitriões, os mochileiros desenvolvem atividades diárias para o bom funcionamento do estabelecimento (no preparo da comida, limpeza, construção e etc).
O que vou explanar aqui será uma breve texto a respeito da regulamentação do trabalho voluntário, mais especificamente aqueles que são prestados em troca de hospedaria e comida. Aproveite a leitura!
O único trabalho voluntário regulamentado é o que está escrito na lei nº 9.608. Porém, para esse regulamento, é voluntário aquele que desenvolve atividades em “entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”. Em outras palavras, o trabalho voluntário discriminado é o trabalho social, aquelas feitas em Ong’s, por exemplo.
Em se tratando da troca de serviços por hospedaria e comida, ainda não é regulamentada no Brasil, o que levou muitos juristas e críticos à essa prática a argumentarem que, por estarem voluntariando em empresas com fins lucrativos, esses viajantes não podem se caracterizar como voluntários. Suas atividades desrespeitam a legislação trabalhista, pois nessas atividades estão presentes todos os requisitos mínimos para se estabelecer uma relação de trabalho. Nessa visão, o voluntariado deve ser considerado ilegal, possibilitando ainda a caracterização de trabalho escravo.
Por outro lado, os defensores dessa prática de trabalho voluntário argumentam que não há contrato, nem vínculo trabalhista ou qualificação de empregado e empregador. O que existe é uma troca, ambos têm benefícios e responsabilidades, a relação é apenas de um trabalho em equipe e não uma relação de emprego.
O termo “voluntário”, de acordo com a lei nº 9.608, é aquele que realiza atividades com objetivos sociais. Por interpretação, estão excluídos os viajantes que trocam serviços por hospedaria e comida. Essa lei foi promulgada em 1998, e teve sua última atualização em 2016, onde acrescentou quais são as entidades legitimadas a receberem voluntários.
O artigo 1º diz: “Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei”. Neste caso, são consideradas as atividades que tenham por objetivos fins cívicos culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. O viajante, quando vai em busca de hospedaria e comida em troca de serviços, tem como objetivo a busca por novas experiências, lazer e economia.
Conclusão: A lei não limita o trabalho voluntário a somente o que está descrito em seus artigos, mas trás uma das formas de trabalho voluntário regulamentada. É forçoso reconhecer a ilegalidade da prática por meio de que, voluntário e anfitrião, por vontade própria, decidem por mútuo consentimento, realizar determinadas atividades em troca de benefícios.
O voluntário em hospedagens, por não objetivar o trabalho social e sim novas experiências, é considerado, para alguns, como uma forma de relação colaborativa (ou turismo colaborativo), que nada mais é do que uma nova maneira de economizar e colaborar com o proprietário do estabelecimento.
O crescimento de viajantes que buscam hospedagem em troca de serviços cresceu consideravelmente nos últimos anos. Além de ser uma alternativa econômica tanto para o setor hoteleiro quanto para o voluntário, essa prática possibilita adquirir mais aprendizado com pessoas de diversas culturas e regiões.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, para se caracterizar o vínculo empregatício é necessário que sejam respeitados alguns requisitos, são eles: pessoa física, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Explicarei brevemente um a um e acrescentarei logo em seguida meu comentário, comparando com o trabalho voluntário:
Pessoa Física
CLT: Inicialmente, para que se configure empregado, os serviços terão que ser prestados por pessoa física, e não jurídica.
Comparativo voluntariado: Primeiro requisito preenchido para o trabalho voluntário.
Pessoalidade
CLT: Quanto à pessoalidade, regula que o trabalho que será realizado por aquele funcionário deverá ser feito somente por ele, não podendo outra pessoa trabalhar no seu lugar.
Comparativo voluntariado: O trabalho realizado por voluntários dificilmente será realizado de forma separada por funções. Basicamente todos farão todo o tipo de trabalho, seja na limpeza, cozinha, jardinagem, construção entre outros, sendo facilmente substituído por outro voluntário. Lembrando também que a rotatividade é comum.
Habitualidade
CLT: Habitualidade, determina que o empregado tenha um rotina de trabalho, com carga horária definida.
Comparativo voluntariado: O trabalho desenvolvido poderá ser feito por pessoas diferentes e momentos diferentes, o que descaracteriza a habitualidade do serviço, pois gera a descontinuidade do trabalho pela mesma pessoa. Além disso, não há carga horária e dias semanais definidos, o tempo pode ser muito bem relativizado.
Subordinação
CLT: A subordinação é a sujeição do empregado às ordens do empregador.
Comparativo voluntariado: Como já foi dito anteriormente, não existe subordinação no trabalho voluntário, e sim uma relação de equipe, ambos terão benefícios com o serviço prestado.
Onerosidade
CLT: A onerosidade é a remuneração pelo serviço, sem remuneração inexiste vínculo trabalhista.
Comparativo voluntariado: Último item da lista que já se diz por si só, se o trabalho é voluntário, logo, ele não é oneroso.
Para finalizar esse tópico, devo alertá-los que não há ainda nenhuma decisão de órgão ou doutrina que aborde essa matéria com profundidade. Meu objetivo aqui é levantar discussão a respeito do assunto e refletir sobre a necessidade de regulamentação de algo que, por si só, já funciona muito bem.
Gostou do artigo? Quer saber mais sobre essa plataforma? Então, não deixe de ler o post: WorldPackers vale a pena? Ponto de vista das Pousadas.
Por enquanto é isso, fique a vontade para deixar comentários, sugestões, ou dúvidas, ficaremos felizes em responder.
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